A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, que regulamenta o § 4º do art. 37 da CF/88, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública:
- A)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Correta. É a alternativa que se enquadra como violação a princípios da Administração Pública no padrão da questão.
- B)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Incorreta. Refere-se a dano ao erário por aquisição, permuta ou locação acima do mercado.
- C)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Incorreta. Refere-se a ato que causa lesão ao erário.
- D)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Incorreta. Refere-se a concessão irregular de benefício administrativo ou fiscal, ligada a dano ao erário.
- E)ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Incorreta. Despesa não autorizada é hipótese de lesão ao erário.
Gabarito: A
Entre as alternativas, a conduta ligada à violação de princípios administrativos é retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício. As demais descrevem hipóteses típicas de dano ao erário, como contratação superfaturada, operação financeira irregular, benefício fiscal indevido e despesa não autorizada.