A vacância do cargo público decorrerá de I- Remoção e Redistribuição II- Readaptação e Reversão III- Readaptação e Falecimento IV- Demissão e Promoção V- Recondução e Reversão Estão corretos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque remoção e redistribuição não geram vacância do cargo, apenas movimentação do servidor ou do cargo na Administração.
- B)I e IV.
Errada, porque remoção e redistribuição não são causas de vacância, embora o item IV traga hipóteses corretas.
- C)III e IV.
Certa, porque readaptação e falecimento são hipóteses expressas de vacância no art. 33 da Lei 8.112/1990.
- D)III e V.
Errada, porque reversão não é causa de vacância; ela é forma de retorno do servidor aposentado ao serviço.
- E)V e II.
Errada, porque reversão e recondução não constam como hipóteses de vacância no art. 33 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: C
A vacância é o momento em que o cargo público fica vago, ou seja, sem ocupante. Pela Lei 8.112/1990, art. 33, isso acontece em hipóteses bem específicas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Perceba a pegadinha clássica: nem todo movimento na vida funcional gera vacância. Remoção e redistribuição, por exemplo, não esvaziam o cargo; elas apenas deslocam o servidor ou o próprio cargo na estrutura administrativa. Reversão e recondução também não entram como causas de vacância no art. 33. No enunciado, o item III está correto porque readaptação e falecimento são hipóteses legais de vacância. O item IV também está correto, já que demissão e promoção constam expressamente na lista do art. 33. Por isso, o gabarito é a letra C. Resumo para decorar sem sofrimento: vacância é saída definitiva do cargo, e a lei fecha esse rol de forma objetiva. Se a banca trocar movimento interno por vacância, desconfie na hora.