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Direito Administrativo · CEFET-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 8.112/1990, no período de 12 (doze) meses, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida por até

Gabarito: D

A licença por motivo de doença em pessoa da família está prevista na Lei nº 8.112/1990 e permite que o servidor se afaste para acompanhar cônjuge, companheiro, pais, filhos, madrasta, padrasto, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional. O ponto que mais cai em prova é a divisão do prazo dentro de um período de 12 meses. Pela lei, essa licença pode ser concedida por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração. Se a necessidade continuar, ainda é possível prorrogar por mais 90 dias, também consecutivos ou não, mas sem remuneração. Ou seja, o total pode chegar a 150 dias no período de 12 meses, mas só os primeiros 60 são remunerados. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca costuma explorar exatamente essa troca entre tempo e remuneração: você lê um número e esquece o outro detalhe. Aqui, não basta lembrar o prazo total, porque a lei separa claramente a parte remunerada da parte não remunerada. Fundamento legal: art. 83 da Lei nº 8.112/1990.

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