De acordo com a Lei nº 14.133/2021, são objetivos do processo licitatório, EXCETO
- A)incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, porque o art. 11 da Lei 14.133/2021 prevê expressamente o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
- B)assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Correta, pois a licitação deve assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição.
- C)evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Correta, já que a lei busca evitar contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- D)assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Correta, porque um dos objetivos é selecionar a proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
- E)estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não admite tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras como objetivo do processo licitatório.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe, no art. 11, os objetivos do processo licitatório, deixando a lógica bem clara: a licitação não existe só para “comprar”, mas para escolher a proposta mais vantajosa com isonomia, competição justa, transparência e eficiência. É por isso que aparecem ideias como selecionar a proposta apta a gerar o melhor resultado, evitar sobrepreço e superfaturamento e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. O ponto mais importante aqui é que a licitação deve tratar os licitantes com igualdade, sem favorecimentos, e buscar a contratação mais vantajosa para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto. Isso está alinhado com o art. 11 da Lei 14.133/2021 e com a própria lógica constitucional da impessoalidade e da eficiência. A alternativa errada é a letra E porque a lei não permite estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Pelo contrário: o objetivo legal é preservar a isonomia e a competitividade, sem criar distinções comerciais, legais, trabalhistas ou previdenciárias desse tipo. A redação da lei aponta exatamente na direção oposta da diferença de tratamento. Em resumo: se a frase falar em isonomia, competição, vantajosidade, sustentabilidade, inovação e prevenção de sobrepreço/superfaturamento, você está no caminho certo. Se aparecer diferenciação indevida entre licitantes por nacionalidade, acenda o alerta.