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Direito Administrativo · CEFET-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, são objetivos do processo licitatório, EXCETO

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trouxe, no art. 11, os objetivos do processo licitatório, deixando a lógica bem clara: a licitação não existe só para “comprar”, mas para escolher a proposta mais vantajosa com isonomia, competição justa, transparência e eficiência. É por isso que aparecem ideias como selecionar a proposta apta a gerar o melhor resultado, evitar sobrepreço e superfaturamento e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. O ponto mais importante aqui é que a licitação deve tratar os licitantes com igualdade, sem favorecimentos, e buscar a contratação mais vantajosa para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto. Isso está alinhado com o art. 11 da Lei 14.133/2021 e com a própria lógica constitucional da impessoalidade e da eficiência. A alternativa errada é a letra E porque a lei não permite estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Pelo contrário: o objetivo legal é preservar a isonomia e a competitividade, sem criar distinções comerciais, legais, trabalhistas ou previdenciárias desse tipo. A redação da lei aponta exatamente na direção oposta da diferença de tratamento. Em resumo: se a frase falar em isonomia, competição, vantajosidade, sustentabilidade, inovação e prevenção de sobrepreço/superfaturamento, você está no caminho certo. Se aparecer diferenciação indevida entre licitantes por nacionalidade, acenda o alerta.

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