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Direito Administrativo · CEFET-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.112/1990 estabelece que será concedido horário especial ao servidor

Gabarito: A

A Lei 8.112/1990 traz algumas hipóteses de horário especial para o servidor federal, e a ideia é simples: em certos casos, a Administração precisa ajustar a jornada para não prejudicar quem tem uma condição pessoal protegida pela lei. O ponto central da questão está no art. 98, que trata do servidor portador de deficiência. Nessa hipótese, a lei assegura horário especial quando houver necessidade comprovada por junta médica oficial, e aqui existe um detalhe importante: não se exige compensação de horário. Isso acontece porque a proteção legal busca facilitar a inclusão e a acessibilidade no serviço público, sem jogar para o servidor o peso de “pagar depois” as horas ajustadas. Em outras palavras, o legislador tratou essa situação de forma mais protetiva do que outras hipóteses de horário especial. A doutrina costuma destacar que esse benefício tem natureza de ação afirmativa e concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência com inclusão. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela repete a redação legal do art. 98 da Lei 8.112/1990: servidor portador de deficiência, necessidade comprovada por junta médica oficial e dispensa de compensação de horário. O STF também já reconheceu a força protetiva do regime jurídico de pessoas com deficiência, em linha com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional. As demais alternativas misturam hipóteses reais da lei com requisitos errados, como compensação de horário onde a lei não prevê, prazo inventado ou situação funcional que não gera esse direito específico. Em prova, a banca costuma adorar esse tipo de troca sutil: o texto parece “bonito”, mas muda um pedacinho e já era.

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