A Lei nº 8.112/1990 estabelece que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Fará jus à percepção de ajuda de custo, o servidor que for removido
- A)a pedido, a critério da Administração.
Errada, porque a remoção a pedido não gera, em regra, ajuda de custo, já que a mudança não foi determinada pela Administração.
- B)de ofício, no interesse da Administração.
Certa, porque a remoção de ofício, no interesse da Administração, é hipótese que assegura ajuda de custo ao servidor.
- C)a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Errada, porque remoção a pedido para acompanhar cônjuge é hipótese legal de remoção, mas não é a regra que gera ajuda de custo.
- D)a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas.
Errada, porque a remoção por motivo de saúde também é uma forma de remoção a pedido, sem previsão automática de ajuda de custo.
- E)a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas.
Errada, porque a remoção por processo seletivo interno é a pedido e não se confunde com a hipótese que autoriza ajuda de custo.
Gabarito: B
A remoção, na Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Mas nem toda remoção gera ajuda de custo: essa vantagem existe quando o deslocamento acontece por necessidade da Administração, com mudança de sede e, em regra, para compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família. O ponto-chave aqui é o interesse público. Se a Administração tira o servidor de onde ele está e o manda para outra localidade, o custo da mudança não deve ficar só no colo dele. Por isso, a lei prevê ajuda de custo na remoção de ofício, que é justamente a movimentação determinada pela Administração no interesse do serviço. Esse entendimento está alinhado ao art. 53 da Lei 8.112/1990, que trata da ajuda de custo, e ao regime jurídico das remoções. Já nas hipóteses de remoção a pedido, em regra, não há esse pagamento, porque o deslocamento não foi imposto pela Administração. Então, o gabarito B está correto: o servidor fará jus à ajuda de custo quando for removido de ofício, no interesse da Administração. É a lógica do direito administrativo em versão prática: se a necessidade é do serviço, o custo não pode virar surpresa bancária para o servidor.