O processo de licitação observará, em sequência, as seguintes fases, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021: I - preparatória II - de divulgação do edital de licitação III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso IV - de julgamento V - de habilitação VI - recursal VII - de homologação A fase que poderá ocorrer fora da sequência prescrita pela referida Lei, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e desde que esteja expressamente previsto no edital de licitação, é a
- A)VII.
Errada, porque a fase de homologação é a etapa final do procedimento e não é a exceção prevista para inversão de ordem.
- B)VI.
Errada, porque a fase recursal vem depois do julgamento e da habilitação, sem previsão legal para ocorrer fora da sequência.
- C)V.
Certa, porque a fase de habilitação pode anteceder as fases de propostas e julgamento, desde que haja motivação e previsão expressa no edital.
- D)II.
Errada, porque a divulgação do edital integra a ordem normal do procedimento e não é a fase que a lei autoriza antecipar.
- E)I.
Errada, porque a fase preparatória é anterior a todas as demais e não é a exceção legal de inversão da sequência.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe uma sequência padrão para a licitação: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em regra, essa ordem deve ser seguida para dar mais organização e transparência ao procedimento. Mas a própria lei admite uma exceção importante: a fase de habilitação pode acontecer antes do julgamento e da apresentação de propostas e lances, desde que haja ato motivado, com explicação dos benefícios, e que isso esteja previsto no edital. Essa regra está no art. 17, §1º, da Lei 14.133/2021. Por isso, o gabarito é a alternativa C, que indica a fase de habilitação. É ela que pode ser "antecipada" fora da ordem normal. As demais fases seguem a sequência legal sem essa permissão específica. Na prática, a banca quer ver se você sabe que a exceção não é aleatória: não basta o órgão querer inverter a ordem, é preciso motivação, vantagem concreta e previsão expressa no edital. Sem isso, a ordem legal continua valendo como regra geral.