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Direito Administrativo · CEFET-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo de licitação observará, em sequência, as seguintes fases, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021: I - preparatória II - de divulgação do edital de licitação III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso IV - de julgamento V - de habilitação VI - recursal VII - de homologação A fase que poderá ocorrer fora da sequência prescrita pela referida Lei, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e desde que esteja expressamente previsto no edital de licitação, é a

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 trouxe uma sequência padrão para a licitação: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em regra, essa ordem deve ser seguida para dar mais organização e transparência ao procedimento. Mas a própria lei admite uma exceção importante: a fase de habilitação pode acontecer antes do julgamento e da apresentação de propostas e lances, desde que haja ato motivado, com explicação dos benefícios, e que isso esteja previsto no edital. Essa regra está no art. 17, §1º, da Lei 14.133/2021. Por isso, o gabarito é a alternativa C, que indica a fase de habilitação. É ela que pode ser "antecipada" fora da ordem normal. As demais fases seguem a sequência legal sem essa permissão específica. Na prática, a banca quer ver se você sabe que a exceção não é aleatória: não basta o órgão querer inverter a ordem, é preciso motivação, vantagem concreta e previsão expressa no edital. Sem isso, a ordem legal continua valendo como regra geral.

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