Considerando as formas de provimento de cargo público previstas no art. 8º da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que NÃO ocorre provimento derivado na(o)
- A)nomeação.
Correta, porque a nomeação é provimento originário, isto é, representa o ingresso inicial no cargo público.
- B)promoção.
Errada, porque a promoção é forma de provimento derivado, com ascensão funcional dentro da carreira.
- C)recondução.
Errada, porque a recondução é provimento derivado, consistindo no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
- D)reintegração.
Errada, porque a reintegração é provimento derivado, usado para o retorno do servidor ao cargo após invalidade da demissão.
- E)aproveitamento.
Errada, porque o aproveitamento é provimento derivado, aplicável ao servidor em disponibilidade que retorna ao serviço.
Gabarito: A
O art. 8º da Lei 8.112/1990 traz as formas de provimento do cargo público, e a doutrina costuma separar em provimento originário e provimento derivado. O provimento originário é aquele que abre uma relação funcional nova, sem aproveitar vínculo anterior com a Administração. Já o provimento derivado aproveita um vínculo já existente, com mudança de situação funcional do servidor. Nesse cenário, a nomeação é a porta de entrada no cargo público, ou seja, é provimento originário. Por isso, ela não se encaixa como provimento derivado. As demais alternativas são exemplos clássicos de provimento derivado, porque pressupõem um vínculo anterior com a Administração e uma movimentação funcional posterior. A banca gosta muito de cobrar essa diferença porque ela é básica, mas cheia de pegadinha. Se você lembrar que nomeação = ingresso inicial e tudo o que vem depois costuma ser derivado, já elimina a confusão. A Lei 8.112/1990, em seu art. 8º, lista nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.