Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especificamente sobre a fase de habilitação da licitação, é INCORRETO afirmar que
- A)está dividida em habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
Certa, pois a habilitação abrange os grupos previstos na Lei 14.133/2021, incluindo habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, além da econômico-financeira.
- B)será exigida, sem exceções, a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
Errada, porque a lei não traz uma regra absoluta de exigência dos documentos apenas do vencedor, já que há hipóteses e momentos distintos para a verificação da habilitação.
- C)poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Certa, pois a lei admite a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, com responsabilidade do declarante pela veracidade das informações prestadas.
- D)serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Certa, pois a regularidade fiscal é, em regra, verificada em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas em relação ao licitante melhor classificado.
- E)será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Certa, pois a lei exige declaração sobre o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a habilitação é a etapa em que a Administração verifica se o licitante tem condições jurídicas, técnicas, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiras para contratar. A lógica da lei é moderna: não faz sentido exigir um monte de papel de todo mundo se depois só um participante vai fechar o contrato. Por isso, a regra geral é concentrar a análise de habilitação no licitante vencedor ou no melhor classificado, conforme o caso, com possibilidade de exigências anteriores apenas em situações previstas no edital e na lei. É exatamente aí que mora o erro da alternativa B. Ela diz que a apresentação dos documentos de habilitação será exigida, sem exceções, apenas do licitante vencedor. O problema é o "sem exceções": a própria Lei nº 14.133/2021 admite hipóteses em que documentos podem ser exigidos antes, e também permite tratamento diferente conforme a modalidade e o rito adotado. Então a frase está absoluta demais, e em prova isso costuma ser um sinal vermelho piscando. A alternativa D reflete bem uma regra importante da lei: os documentos de regularidade fiscal, em regra, são verificados depois do julgamento das propostas e apenas do melhor classificado. Isso está em sintonia com a ideia de ganhar tempo e reduzir burocracia. Já as alternativas A, C e E reproduzem elementos reais do regime de habilitação, incluindo a declaração de atendimento aos requisitos e a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, prevista na legislação aplicável. Em resumo: a lei não manda o candidato abrir a pasta inteira para todo o mundo, o tempo todo. Mas também não autoriza dizer que isso nunca acontecerá antes do vencedor. Em concurso, o detalhe que derruba a questão costuma ser justamente esse tipo de palavra absoluta.