Segundo a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90, o servidor público somente será estável após três anos de efetivo exercício. No entanto, perderá o cargo em virtude dos motivos elencados abaixo, EXCETO:
- A)condenação por sentença judicial.
Esta relacionada a perda do cargo por decisao judicial, embora a Constituicao exija sentenca judicial transitada em julgado.
- B)obtenção de dois resultados desfavoráveis na avaliação periódica de desempenho.
A perda do cargo por avaliacao de desempenho existe na Constituicao, mas a questao simplifica indevidamente a forma prevista em lei complementar.
- C)instauração de processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
PAD com ampla defesa e uma das hipoteses constitucionais de perda do cargo do servidor estavel.
- D)resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
A conduta descrita pode configurar infração disciplinar, mas nao e a formula classica constitucional para perda do cargo do estavel.
- E)imposição a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações transitórias e de emergência.
Esta nao e uma hipotese constitucional direta de perda do cargo do servidor estavel, mas uma vedacao funcional do regime disciplinar.
Gabarito: E
A estabilidade do servidor federal vem depois de 3 anos de efetivo exercício, mas isso nao significa cargo intocavel. A Constituicao, no art. 41, diz que o servidor estavel pode perder o cargo em tres situacoes classicas: por sentenca judicial transitada em julgado, por processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou por avaliacao periodica de desempenho, na forma de lei complementar, tambem com ampla defesa. Na Lei 8.112/90, essas hipoteses conversam com a ideia de punicoes mais graves, especialmente a demissao, quando ha falta funcional grave. Em resumo: estabilidade protege, mas nao imuniza. Se houver decisao judicial definitiva, PAD regular ou avaliacao de desempenho prevista em lei, o cargo pode ser perdido. A alternativa E foge desse roteiro. Ela descreve uma proibicao funcional prevista no regime disciplinar, ligada a vedacoes ao servidor, e nao uma causa autonoma de perda do cargo prevista na Constituicao como excecao para servidor estavel. Ou seja, a conduta pode gerar responsabilizacao administrativa, mas a frase, do jeito que esta, nao traz a hipotese constitucional de perda do cargo. Por isso, o gabarito e E: ela nao corresponde, de forma direta, a uma das hipoteses constitucionais de perda do cargo do servidor estavel.