São formas de provimento de cargo público estabelecidas no art. 8º da Lei nº 8.112/90, EXCETO:
- A)promoção.
Correta, porque promoção está expressamente prevista no art. 8º da Lei 8.112/90 como forma de provimento.
- B)nomeação.
Correta, porque nomeação é a forma de provimento inicial mais conhecida e está no rol legal do art. 8º.
- C)reintegração.
Correta, porque reintegração integra a lista de formas de provimento previstas no art. 8º.
- D)transferência.
Errada, porque transferência não consta do art. 8º da Lei 8.112/90 como forma de provimento.
- E)aproveitamento.
Correta, porque aproveitamento está expressamente previsto no art. 8º como forma de provimento.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/90, o provimento de cargo público é o ato que coloca a pessoa no cargo, e o art. 8º traz as formas admitidas no regime federal. Entre elas estão nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. É uma lista clássica de concurso, então vale guardar como cardápio oficial do estatuto. A banca gosta de misturar termos antigos com os atuais. Aqui, a pegadinha está em lembrar que alguns institutos existiram em legislações anteriores, mas não integram mais a lista do art. 8º da Lei 8.112/90. Ou seja, não basta parecer familiar: tem que estar no texto legal vigente. Por isso, o gabarito é a letra D. Transferência não é forma de provimento prevista no art. 8º da Lei 8.112/90. Em provas, esse item costuma aparecer justamente para testar quem decorou a lista completa e também quem percebeu que a lei atual não repete institutos antigos.