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Direito Administrativo · CEFET-MG · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O artigo 202 da Lei nº 8.812/90 assegura o direito do servidor público federal ao afastamento do trabalho por motivo de doença e o Manual de Perícias Médicas do Servidor Público Federal (Portaria SRH nº 797, de 22 de março de 2010) regulamenta as normas e critérios aos quais o atestado deverá se enquadrar. Sobre o afastamento do servidor público federal por motivo de doença, é correto afirmar que

Gabarito: E

Quando o servidor federal adoece, a licença para tratamento da própria saúde depende de atestado e, em certos casos, de perícia oficial. O detalhe que a banca gosta de cobrar é a forma correta do atestado: ele precisa trazer identificação legível do servidor e do profissional emissor, o registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo codificado e o tempo provável de afastamento. Esse conjunto de informações aparece no Manual de Perícias Médicas do Servidor Público Federal, que orienta a análise do documento pela Administração. Na prática, a lógica é simples: sem dados mínimos, o serviço médico não consegue validar o afastamento com segurança. Por isso, não basta um papel dizendo apenas “estou doente, volto depois”. O atestado tem que permitir identificação do paciente, do emitente e do motivo clínico, além da previsão de quantos dias o servidor ficará afastado. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela descreve exatamente os elementos exigidos para o atestado ser aceito na via administrativa. As demais alternativas misturam prazos e regras que não correspondem ao regime previsto para esse tipo de afastamento.

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