O artigo 202 da Lei nº 8.812/90 assegura o direito do servidor público federal ao afastamento do trabalho por motivo de doença e o Manual de Perícias Médicas do Servidor Público Federal (Portaria SRH nº 797, de 22 de março de 2010) regulamenta as normas e critérios aos quais o atestado deverá se enquadrar. Sobre o afastamento do servidor público federal por motivo de doença, é correto afirmar que
- A)os atestados com duração inferior a 5 dias ininterruptos deverão ser avaliados por perícia médica presencial.
Errada, porque não existe essa regra de perícia presencial automática para atestados inferiores a 5 dias ininterruptos.
- B)o período de afastamento do trabalho igual ou superior a 90 dias acumulados deverá ser avaliado por uma junta médica oficial.
Errada, porque o critério de junta médica oficial não é esse de 90 dias acumulados, e a regra é tratada de forma diferente no regime pericial.
- C)o período de afastamento do trabalho por motivo de doença deverá contemplar os dias que seriam efetivamente trabalhados, excluindo- -se as pausas em finais de semana.
Errada, porque o afastamento por motivo de doença considera o período indicado no atestado, sem essa exclusão genérica de fins de semana.
- D)o servidor deverá comunicar formalmente ao serviço médico seu afastamento por doença num prazo máximo de 8 dias corridos a partir do primeiro dia de ausência do trabalho.
Errada, porque o prazo de comunicação ao serviço médico não é esse de 8 dias corridos contado do primeiro dia de ausência.
- E)o atestado deve conter, de forma legível, a identificação do servidor e do profissional emitente, seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo obrigatoriamente codificado e o tempo provável de afastamento.
Certa, porque o atestado deve conter identificação legível do servidor e do emissor, registro profissional, diagnóstico codificado e o tempo provável de afastamento.
Gabarito: E
Quando o servidor federal adoece, a licença para tratamento da própria saúde depende de atestado e, em certos casos, de perícia oficial. O detalhe que a banca gosta de cobrar é a forma correta do atestado: ele precisa trazer identificação legível do servidor e do profissional emissor, o registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo codificado e o tempo provável de afastamento. Esse conjunto de informações aparece no Manual de Perícias Médicas do Servidor Público Federal, que orienta a análise do documento pela Administração. Na prática, a lógica é simples: sem dados mínimos, o serviço médico não consegue validar o afastamento com segurança. Por isso, não basta um papel dizendo apenas “estou doente, volto depois”. O atestado tem que permitir identificação do paciente, do emitente e do motivo clínico, além da previsão de quantos dias o servidor ficará afastado. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela descreve exatamente os elementos exigidos para o atestado ser aceito na via administrativa. As demais alternativas misturam prazos e regras que não correspondem ao regime previsto para esse tipo de afastamento.