Com relação aos atos de improbidade administrativa estabelecidos pela Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
- A)são isentas, às sanções dessa lei, as entidades privadas.
Errada, porque entidades privadas não são isentas em absoluto: a Lei 8.429/92 também alcança particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo.
- B)se deve omitir a publicidade dos atos oficiais em respeito aos princípios da relevância e da comunicabilidade.
Errada, porque a publicidade é princípio da Administração e não deve ser omitida por supostos princípios de relevância e comunicabilidade.
- C)consistem em qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens e haveres.
Errada, porque essa redação se aproxima do prejuízo ao erário, previsto no art. 10, e não da formulação genérica apresentada.
- D)acarretam enriquecimento ilícito, auferindo qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.
Certa, porque descreve o enriquecimento ilícito previsto no art. 9º da Lei 8.429/92, com obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função ou emprego.
- E)acatam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo e Legislativo.
Errada, porque traz uma afirmação genérica e imprecisa sobre probidade e integridade, sem corresponder a um tipo legal de improbidade.
Gabarito: D
A Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, pune condutas desonestas praticadas por agente público e, em certos casos, também por terceiros que concorram para o ato. Ela organiza a improbidade em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Na questão, o foco está no enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da lei. Esse tipo de improbidade ocorre quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas na lei. É exatamente essa a ideia da alternativa D, que reproduz o núcleo do art. 9º. Um detalhe importante: a lei não pune qualquer irregularidade pequena ou erro formal. Para haver improbidade, em regra, é preciso uma conduta ímproba com tipicidade legal, e a redação da lei deve ser levada a sério, porque a banca gosta de trocar os conceitos. Aqui, “vantagem patrimonial indevida” é a expressão-chave que denuncia o enriquecimento ilícito. Então, o gabarito é D porque ela descreve corretamente a hipótese legal de improbidade por enriquecimento ilícito, enquanto as demais alternativas misturam conceitos errados, exageros ou frases sem sentido jurídico.