Todo servidor público da Administração Pública Federal poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo para:
- A)doação de sangue, por 1(um) dia.
Certa: a Lei 8.112/1990, art. 97, I, prevê 1 dia de ausência para doação de sangue.
- B)casamento, por um período de 7 (sete) dias.
Errada: casamento, na Lei 8.112/1990, gera afastamento de 8 dias, e não 7.
- C)alistamento ou recadastramento eleitoral, por 1(um) dia.
Errada: o alistamento eleitoral autoriza 2 dias de ausência, não 1 dia.
- D)falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por um período de 3 (três) dias.
Errada: o falecimento de cônjuge, companheiro e familiares indicados pela lei dá direito a 8 dias, não 3.
- E)exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Errada: o afastamento para exercício de cargo ou função de governo ou administração tem prazo legal diverso e não é de 180 dias.
Gabarito: A
A questão cobra as licenças e ausências do servidor federal previstas na Lei 8.112/1990, especialmente o artigo 97, que trata de afastamentos sem prejuízo da remuneração. Aqui, a banca quer saber qual situação permite ausência por 1 dia. O clássico é a doação de sangue: o servidor pode se afastar do serviço por 1 dia, sem desconto e sem dor de cabeça burocrática para isso. Esse é um ponto bem cobrado porque a Lei 8.112 mistura prazos parecidos e a banca adora trocar um número por outro. Então vale decorar alguns marcos: casamento costuma ser 8 dias, falecimento de familiares próximos também 8 dias, e alistamento eleitoral é 2 dias. Já a doação de sangue é a exceção mais lembrada por ser exatamente 1 dia. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela está alinhada ao artigo 97, inciso I, da Lei 8.112/1990, que garante ao servidor ausentar-se por 1 dia para doação de sangue. É aquele tipo de detalhe que parece pequeno, mas em prova faz toda a diferença.