A Lei nº 8.666/93 determina os princípios básicos da licitação, que são, EXCETO:
- A)Eficiência.
Errada, porque eficiência é princípio constitucional da Administração, mas não integra o rol clássico dos princípios básicos da licitação na Lei 8.666/93.
- B)lgualdade.
Certa, pois a igualdade é princípio expresso da licitação, garantindo isonomia entre os participantes.
- C)Legalidade.
Certa, porque a legalidade é princípio básico que vincula a Administração ao que a lei permite.
- D)Publicidade.
Certa, já que a publicidade é princípio essencial para dar transparência ao procedimento licitatório.
- E)Moralidade.
Certa, pois a moralidade integra expressamente os princípios que regem a licitação.
Gabarito: A
A Lei nº 8.666/93, no art. 3º, traz os princípios que orientam a licitação e a contratação pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa lista, então vale decorar com carinho, porque ela adora trocar um princípio por outro que parece “moderno” e “bonito”. O ponto central aqui é que a lei não colocou a eficiência, no rol tradicional dos princípios básicos da licitação da Lei 8.666/93. A eficiência é um princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, caput, da CF), mas isso não significa que ele apareça como princípio básico expresso no texto da lei de licitações de 1993. Por isso, a alternativa A é a exceção da questão. As demais opções batem com princípios expressamente relacionados à licitação na lei: igualdade, legalidade, publicidade e moralidade. Em outras palavras: a questão mistura um princípio constitucional geral com o rol legal específico da licitação. Resumo para não cair na casca de banana: Lei 8.666/93 cobra a foto “clássica” da licitação, e nessa foto a eficiência não estava no álbum original.