Acerca da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é INCORRETO afirmar que
- A)o servidor terá direito ao primeiro período aquisitivo de férias após cumprimento de 12 (doze) meses de exercício.
Certa: o primeiro período de férias só é adquirido após 12 meses de exercício, conforme a Lei 8.112/90.
- B)as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requerido pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Certa: as férias podem ser parceladas em até três etapas, se houver pedido do servidor e interesse da Administração.
- C)o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço ou no interesse da administração pública.
Errada: a lei permite acumular férias, em regra, apenas até o máximo de dois períodos, e não três.
- D)o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Certa: o servidor que trabalha com Raios X ou substâncias radioativas tem 20 dias consecutivos de férias por semestre, sem acumulação.
- E)as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Certa: a interrupção das férias só ocorre nas hipóteses legais, como calamidade pública, comoção interna, júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade competente.
Gabarito: C
A Lei 8.112/90 trata as férias do servidor como um direito de 30 dias, após 12 meses de exercício para o primeiro período aquisitivo. É o tipo de tema que a banca gosta de cobrar trocando um número por outro, porque aí muita gente escorrega sem perceber. Aqui, a regra geral está no art. 77: as férias podem ser parceladas em até três etapas, desde que haja pedido do servidor e interesse da Administração. Outro ponto clássico é o servidor que trabalha direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. Nesse caso, a lei dá um tratamento especial: 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, sem possibilidade de acumulação, justamente por causa da exposição e da necessidade de controle da saúde do servidor. A questão fica incorreta na alternativa C porque ela afirma que as férias podem ser acumuladas até o máximo de três períodos. A Lei 8.112/90 prevê acumulação, em regra, apenas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. Esse é o detalhe que derruba muita questão de concurso. Em resumo: prazo aquisitivo, parcelamento, férias especiais e interrupção seguem regras bem específicas no art. 77 da Lei 8.112/90. Quando a banca mexe no número máximo de acúmulos, vale ligar o alerta, porque quase sempre há pegadinha aí.