O governo, em todos os poderes e âmbitos, pode realizar compras, conforme sua necessidade, por meio de Licitação Pública. O processo licitatório tem por objetivo
- A)incentivar o desenvolvimento internacional sustentável.
Errada, porque desenvolvimento sustentável até pode ser um valor associado às contratações públicas, mas não é o objetivo legal formulado como finalidade central do processo licitatório.
- B)assegurar tratamento preferencial entre os licitantes, bem como a justa competição.
Errada, porque a licitação busca isonomia e competição justa, mas não pode dar tratamento preferencial entre licitantes.
- C)assegurar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Errada, porque a licitação serve para evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento, e não para assegurá-los.
- D)instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a descentralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.
Errada, porque a descentralização de procedimentos não é a finalidade do processo licitatório; isso pode ser um meio de gestão, mas não o objetivo da licitação.
- E)garantir a seleção da proposta que possa gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 define que a licitação deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto.
Gabarito: E
Licitação pública é, em resumo, o caminho que a Administração usa para escolher com critério e transparência quem vai contratar com o Estado. A regra hoje está na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 11, que diz que o processo licitatório tem como objetivo selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto. Ou seja: não basta olhar só o preço de etiqueta, porque o mais barato na largada pode sair caro depois. É por isso que o foco é a vantajosidade da contratação, com isonomia, julgamento objetivo e busca da melhor solução para o interesse público. A letra E reproduz exatamente essa lógica legal. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que parecem bonitas, mas não são o objetivo central da licitação.