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Direito Administrativo · CEFET-MG · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa. Relacione os atos de improbidade administrativa com as condutas que o caracterizam. Atos de improbidade administrativa 1. Importam enriquecimento ilícito. 2. Causam prejuízo ao erário. 3. Atentam contra os princípios da Administração Pública. Conduta ( ) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. ( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ( ) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas. ( ) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ( ) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que seja obrigado. ( ) Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto, na regra de competência. A sequência correta é

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos em três grandes blocos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atacam os princípios da Administração. Na prática, isso ajuda muito porque você lê a conduta e tenta enxergar o “efeito principal” dela. Se a pessoa enriquece, tende a ser art. 9; se o cofre público sofre, tende a ser art. 10; se a conduta é desleal com os deveres da Administração, tende a ser art. 11. Aqui, a primeira conduta, ordenar ou permitir despesa não autorizada em lei ou regulamento, encaixa em prejuízo ao erário, porque o problema é justamente a saída indevida de recursos públicos. A segunda, retardar ou deixar de praticar ato de ofício sem justificativa, é típica ofensa aos princípios, já que viola legalidade, eficiência e dever funcional. A terceira, usar veículo, máquina, equipamento ou material público em obra ou serviço particular, é o clássico caso de enriquecimento ilícito: a pessoa se vale de bem público para benefício privado. Já a segunda parte da questão tem a pegadinha mais famosa: celebrar parcerias com entidade privada sem observar as formalidades legais ou regulamentares também é tratada como hipótese de prejuízo ao erário, pois a irregularidade na parceria pode comprometer a correta aplicação de recursos e a própria integridade da contratação/ajuste. O STJ costuma trabalhar a ideia de que a improbidade exige subsunção bem feita ao tipo legal, sem “inventar” categoria. Por fim, receber vantagem econômica para omitir ato de ofício é enriquecimento ilícito, e praticar ato visando fim proibido em lei ou diverso do previsto na competência é violação aos princípios. Por isso, a sequência correta é a da alternativa D. O fundamento está na Lei nº 8.429/1992, especialmente nos arts. 9, 10 e 11.

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