Associe os princípios da administração pública às suas características. PRINCÍPIOS 1. Eficiência 2. Impessoalidade 3. Legalidade 4. Moralidade 5. Publicidade CARACTERÍSTICAS ( ) O administrador está obrigatoriamente vinculado aos mandamentos da Lei. Todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei. ( ) Também conhecido como princípio da finalidade, impõe ao administrador que somente pratique o ato para o seu fim legal, qual seja, objetivar o interesse público, excluindo-se, então, qualquer motivação pessoal ou individual. ( ) A administração deve ser orientada de forma que ao legal se junte o honesto e o conveniente, não se limitando à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. ( ) É um requisito de eficácia. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. ( ) Exige que a Administração atue com presteza, perfeição, e sempre tenha por objetivo atingir resultados práticos (busca pelo interesse público). A sequência correta é:
- A)5, 3, 2, 4, 1
Errada, porque troca a ordem de legalidade, impessoalidade e moralidade logo no início.
- B)4, 2, 3, 1, 5
Errada, porque começa com moralidade e ainda embaralha os princípios seguintes.
- C)3, 2, 4, 5, 1
Certa, pois associa corretamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na ordem pedida.
- D)3, 4, 2, 1, 5
Errada, porque confunde legalidade com moralidade e ainda desloca publicidade para o fim.
- E)4, 3, 2, 5, 1
Errada, porque inverte legalidade com moralidade e não respeita a sequência das características.
Gabarito: C
A questão mistura os cinco princípios do art. 37, caput, da Constituição, e o truque aqui é reconhecer a característica típica de cada um. Legalidade é a ideia de que a Administração só pode agir conforme a lei: se não houver previsão legal, o agente não inventa moda. Impessoalidade, também chamada de princípio da finalidade, exige atuação voltada ao interesse público, sem favorecimento ou perseguição pessoal. Moralidade vai além do simples “legal ou ilegal”: a conduta administrativa precisa ser honesta, proba e compatível com o bem comum, como a doutrina costuma resumir. Publicidade tem a ver com transparência e controle social. Em regra, o ato administrativo precisa ser divulgado para produzir efeitos externos e permitir fiscalização pela população. Já a eficiência cobra resultado: atuação rápida, adequada, econômica e com bons resultados práticos. Não basta fazer corretamente; tem que fazer bem e com rendimento, como a Administração moderna exige. Por isso, a sequência correta é 3, 2, 4, 5, 1. Primeiro vem legalidade, depois impessoalidade, moralidade, publicidade e, por fim, eficiência. A banca misturou definições clássicas de prova objetiva, então bastava casar cada enunciado com seu princípio sem cair no nome da característica mais “bonita”.