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Direito Administrativo · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São atributos do poder de polícia: I. Autoexecutoriedade. II. Coercibilidade. III. Discricionaridade. Julgue os itens e assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de restringir ou condicionar direitos e atividades privadas em favor do interesse público. Ele aparece, por exemplo, em fiscalizações, licenças, interdições e multas. A doutrina clássica e o STF reconhecem que esse poder se manifesta com atributos próprios que tornam sua atuação mais eficaz no dia a dia administrativo. Entre esses atributos estão a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. A discricionariedade existe porque, em muitos casos, a Administração escolhe, dentro dos limites legais, a melhor forma de agir. A coercibilidade significa que os atos de polícia podem ser impostos ao particular, independentemente da sua concordância. Já a autoexecutoriedade permite, em certas situações, que a Administração execute diretamente a medida sem precisar pedir antes a autorização do Judiciário. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O item I está certo porque a autoexecutoriedade é um atributo clássico do poder de polícia, embora nem todo ato de polícia seja autoexecutório. O item II também está certo, pois a coercibilidade é característica marcante desse poder. O item III igualmente está certo: a discricionariedade, quando presente nos limites legais, integra o conjunto de atributos cobrados em prova. Na prática de concurso, vale lembrar a fórmula clássica: poder de polícia tem discricionariedade, coercibilidade e, em muitos casos, autoexecutoriedade. É exatamente essa tríade que justifica o gabarito D.

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