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Direito Administrativo · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

Gabarito: D

Aqui a lógica é simples: quem participa da criação do projeto não pode, depois, entrar na disputa ou na execução da mesma obra ou serviço. A ideia é evitar que alguém “desenhe” a contratação já pensando em se beneficiar dela, o que violaria a isonomia, a moralidade e a competitividade da licitação. Esse impedimento aparece no art. 9º da Lei 8.666/1993, que era o texto clássico cobrado nesse tipo de questão. O ponto central é o seguinte: o autor do projeto, seja básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, fica impedido de participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. O legislador fecha a porta justamente para impedir vantagem indevida e conflito de interesses. Por isso o gabarito é a alternativa D: ela reproduz a vedação legal de forma correta. Em prova, quando aparecer a expressão “autor do projeto básico ou executivo”, acenda o alerta, porque normalmente a banca quer exatamente essa proibição. Vale lembrar que a lei ainda traz outras hipóteses parecidas, como impedimentos para servidores ligados ao processo e para quem tenha vínculo com o projeto, mas, nesta questão, o foco está na vedação ao próprio autor do projeto. É aquela regra clássica de licitação que evita o famoso “eu projeto, eu ganho, eu executo”.

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