Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
- A)Servidor ou dirigente de órgão ou entidade não contratante ou responsável pela licitação.
Errada, porque a vedação legal alcança servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, e não apenas o não contratante.
- B)Empresa, isoladamente ou em consórcio, que não seja responsável pela elaboração do projeto básico.
Errada, porque a simples ausência de responsabilidade pela elaboração do projeto básico não descreve o sujeito proibido pela lei.
- C)Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de menos de 5% do capital
Errada, porque a redação está truncada e não corresponde à hipótese legal de impedimento prevista para quem se relaciona com o projeto.
- D)O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Certa, porque o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não pode participar direta ou indiretamente da licitação, da obra, do serviço ou do fornecimento relacionado.
- E)O autor de outro projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Errada, porque a vedação não é para o autor de outro projeto sem relação com a contratação, mas para quem participou do projeto da própria obra ou serviço.
Gabarito: D
Aqui a lógica é simples: quem participa da criação do projeto não pode, depois, entrar na disputa ou na execução da mesma obra ou serviço. A ideia é evitar que alguém “desenhe” a contratação já pensando em se beneficiar dela, o que violaria a isonomia, a moralidade e a competitividade da licitação. Esse impedimento aparece no art. 9º da Lei 8.666/1993, que era o texto clássico cobrado nesse tipo de questão. O ponto central é o seguinte: o autor do projeto, seja básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, fica impedido de participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. O legislador fecha a porta justamente para impedir vantagem indevida e conflito de interesses. Por isso o gabarito é a alternativa D: ela reproduz a vedação legal de forma correta. Em prova, quando aparecer a expressão “autor do projeto básico ou executivo”, acenda o alerta, porque normalmente a banca quer exatamente essa proibição. Vale lembrar que a lei ainda traz outras hipóteses parecidas, como impedimentos para servidores ligados ao processo e para quem tenha vínculo com o projeto, mas, nesta questão, o foco está na vedação ao próprio autor do projeto. É aquela regra clássica de licitação que evita o famoso “eu projeto, eu ganho, eu executo”.