É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
- A)Poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna e da relação de subordinação entre órgãos e agentes, não da limitação de direitos dos particulares.
- B)Poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar serve para apurar e punir infrações de servidores e particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração.
- C)Poder normativo.
Errada, porque poder normativo é a competência para editar atos gerais e abstratos, como decretos e regulamentos, e não para restringir diretamente direitos individuais.
- D)Poder de polícia.
Certa, porque é o poder que limita, condiciona e fiscaliza direitos e atividades privadas em favor do interesse coletivo.
- E)Poder vinculado.
Errada, porque poder vinculado não é um poder autônomo da Administração, mas uma forma de atuação em que a lei já fixa previamente a conduta administrativa.
Gabarito: D
O enunciado descreve o poder que permite ao Estado limitar, condicionar ou fiscalizar o exercício de direitos individuais e atividades econômicas para proteger o interesse coletivo. Isso é exatamente o poder de polícia. Em prova, pense nele como a atuação da Administração para dizer: "você pode exercer seu direito, mas dentro das regras e limites legais". Esse poder aparece em situações bem comuns: regras de vigilância sanitária, licenças, alvarás, fiscalização ambiental, trânsito e controle de atividades que podem afetar a coletividade. A ideia central não é punir o servidor nem organizar a estrutura interna do órgão, mas impedir excessos e manter a ordem social. A doutrina clássica define o poder de polícia como a atividade administrativa que restringe direitos individuais em favor do interesse público. O CTN, no art. 78, traz uma definição muito usada em concursos, dizendo que ele é a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Perceba como o enunciado praticamente repete essa lógica. Por isso o gabarito é a letra D. As outras opções tratam de poderes diferentes: hierárquico organiza a estrutura interna, disciplinar pune infrações funcionais, normativo cria atos gerais e abstratos, e vinculado não é um poder administrativo típico, mas uma forma de atuação sem margem de escolha.