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Direito Administrativo · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

Gabarito: D

O enunciado descreve o poder que permite ao Estado limitar, condicionar ou fiscalizar o exercício de direitos individuais e atividades econômicas para proteger o interesse coletivo. Isso é exatamente o poder de polícia. Em prova, pense nele como a atuação da Administração para dizer: "você pode exercer seu direito, mas dentro das regras e limites legais". Esse poder aparece em situações bem comuns: regras de vigilância sanitária, licenças, alvarás, fiscalização ambiental, trânsito e controle de atividades que podem afetar a coletividade. A ideia central não é punir o servidor nem organizar a estrutura interna do órgão, mas impedir excessos e manter a ordem social. A doutrina clássica define o poder de polícia como a atividade administrativa que restringe direitos individuais em favor do interesse público. O CTN, no art. 78, traz uma definição muito usada em concursos, dizendo que ele é a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Perceba como o enunciado praticamente repete essa lógica. Por isso o gabarito é a letra D. As outras opções tratam de poderes diferentes: hierárquico organiza a estrutura interna, disciplinar pune infrações funcionais, normativo cria atos gerais e abstratos, e vinculado não é um poder administrativo típico, mas uma forma de atuação sem margem de escolha.

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