O nome dado a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto:
- A)Edital.
Errada: edital é o instrumento que convoca os interessados, não uma modalidade de licitação.
- B)Concurso.
Errada: concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- C)Leilão.
Errada: leilão é usado, em regra, para alienação de bens, não para compra de bens e serviços comuns.
- D)Pregão.
Certa: o pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- E)Credenciamento.
Errada: credenciamento não é modalidade de licitação, mas procedimento auxiliar de contratação.
Gabarito: D
A pergunta cobra uma das modalidades mais famosas da Lei de Licitações: o pregão. Ele é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. Isso está na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 28, e a lógica é simples: se o objeto é comum, a disputa tende a ser mais rápida e competitiva. No pregão, o critério de julgamento pode ser o de menor preço ou o de maior desconto. Isso combina perfeitamente com a ideia de competição direta entre os licitantes, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração. Em outras palavras, o foco não é criatividade ou técnica sofisticada, mas comparação objetiva de ofertas. O enunciado praticamente entrega a resposta quando fala em "modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns". Essa redação é típica do pregão, que substituiu aquela lógica mais engessada de outras modalidades e virou a escolha padrão para esse tipo de contratação. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas não são modalidades adequadas para essa descrição: edital não é modalidade, concurso tem outra finalidade, leilão é para alienação, e credenciamento nem é modalidade, mas um procedimento auxiliar.