São princípios da administração pública, exceto:
- A)Legalidade.
Correta, porque a legalidade é um dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição.
- B)Impessoalidade.
Correta, porque a impessoalidade também integra o rol constitucional de princípios da Administração Pública.
- C)Moralidade.
Correta, porque a moralidade é princípio expresso do art. 37, caput, da CF.
- D)Publicidade.
Correta, porque a publicidade é princípio expresso da Administração Pública na Constituição.
- E)Eficácia.
Errada, porque eficácia não é princípio expresso do art. 37, caput; o princípio previsto é a eficiência.
Gabarito: E
A questão cobra os princípios expressos da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso bloco LIMPE, que costuma aparecer em prova como se fosse a lista de compras do Estado. Se você lembrar dele, já mata boa parte das questões mais clássicas. Esses princípios servem para orientar toda atuação administrativa e funcionam como limites e diretrizes para o agente público. Legalidade significa agir conforme a lei; impessoalidade, tratar o interesse público acima de preferências pessoais; moralidade, atuar com ética administrativa; publicidade, dar transparência aos atos; e eficiência, buscar o melhor resultado com os recursos disponíveis. O gabarito é a letra E porque "eficácia" não está no rol constitucional de princípios expressos da Administração Pública. Atenção: eficácia é um conceito importante na Administração e no Direito, mas não integra, nesse ponto, a lista do art. 37, caput. A banca costuma confundir esse termo com eficiência, que é o princípio correto. Então, se a pergunta é "são princípios da administração pública, exceto", basta identificar o que ficou fora da Constituição. Aqui, a exceção é a eficácia, e não a eficiência.