Ainda sobre a Lei que regulamente o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são legitimados como interessados no processo administrativo:
- A)Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Correta, pois corresponde ao art. 9º, I, da Lei 9.784/1999: pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.
- B)Os menores de 16 anos que, têm direitos e interesses que possam ser afetados ou não pela decisão a ser adotada,
Errada, porque a lei não fala em menores de 16 anos como categoria própria de interessados, e a redação mistura condição etária com afetação de direitos de forma indevida.
- C)As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
Errada, pois organizações e associações representativas são legitimadas em relação a direitos e interesses coletivos, não individuais.
- D)As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses coletivos.
Errada, porque a lei admite pessoas ou associações legalmente constituídas em relação a direitos ou interesses coletivos, mas a redação da alternativa não corresponde ao texto legal e troca a estrutura prevista.
- E)Nenhuma das alternativas anteriores.
Errada, porque há alternativa correta entre as opções apresentadas.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, diz quem pode ser considerado interessado no processo. Isso importa porque nem todo mundo pode simplesmente “entrar na fila” e exigir participação: a lei separa quem tem vínculo jurídico com o assunto de quem é mero curioso de ocasião. O artigo 9º traz um rol de legitimados. Entre eles estão, por exemplo, as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, ou que atuem por meio de representação. Também entram aqueles que, sem terem iniciado o procedimento, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, e ainda organizações e associações quanto a direitos e interesses coletivos. Em certas hipóteses, o próprio interessado pode ser representado por procurador. Na questão, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz a ideia central do art. 9º, inciso I, da Lei 9.784/99: são legitimadas as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. Aqui a banca quis cobrar exatamente a literalidade da lei. As outras opções embaralham idade, tipo de interesse e legitimidade de forma errada. Em concurso, esse artigo costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para ver se voce leu a lei com atenção, então vale decorar a lógica: interessado é quem tem relação jurídica com o tema, não quem apenas torce de fora.