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Direito Administrativo · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Ainda sobre a Lei que regulamente o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são legitimados como interessados no processo administrativo:

Gabarito: A

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, diz quem pode ser considerado interessado no processo. Isso importa porque nem todo mundo pode simplesmente “entrar na fila” e exigir participação: a lei separa quem tem vínculo jurídico com o assunto de quem é mero curioso de ocasião. O artigo 9º traz um rol de legitimados. Entre eles estão, por exemplo, as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, ou que atuem por meio de representação. Também entram aqueles que, sem terem iniciado o procedimento, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, e ainda organizações e associações quanto a direitos e interesses coletivos. Em certas hipóteses, o próprio interessado pode ser representado por procurador. Na questão, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz a ideia central do art. 9º, inciso I, da Lei 9.784/99: são legitimadas as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. Aqui a banca quis cobrar exatamente a literalidade da lei. As outras opções embaralham idade, tipo de interesse e legitimidade de forma errada. Em concurso, esse artigo costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para ver se voce leu a lei com atenção, então vale decorar a lógica: interessado é quem tem relação jurídica com o tema, não quem apenas torce de fora.

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