Em tratar da responsabilidade civil do Estado principalmente no seu Artigo 37, § 6º. Marque, a seguir, a alternativa que informa a teoria que traz a regra acerca da responsabilidade civil do Estado no Brasil.
- A)Teoria do Risco Administrativo.
Correta: o art. 37, § 6º, da CF/88 consagra a teoria do risco administrativo como regra geral da პასუხისმგabilidade civil do Estado.
- B)Teoria da Culpa Administrativa.
Errada: culpa administrativa exige demonstração de culpa, mas a regra constitucional brasileira não depende de prova de culpa do Estado.
- C)Teoria da Responsabilidade Administrativa Integral.
Errada: responsabilidade integral não é a regra geral e só aparece em hipóteses excepcionais previstas pela doutrina e jurisprudência.
- D)Teoria da Responsabilidade com culpa civil comum do Estado.
Errada: a responsabilidade do Estado não segue, como regra, a lógica da culpa civil comum, mas sim o risco administrativo.
- E)Nenhuma das alternativas.
Errada: há alternativa correta, pois o regime constitucional da responsabilidade estatal é identificado pela teoria do risco administrativo.
Gabarito: A
A regra geral da responsabilidade civil do Estado no Brasil está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adota a chamada teoria do risco administrativo. Em linguagem simples: se o agente público, nessa qualidade, causa dano a alguém, o Estado pode ser responsabilizado mesmo sem prova de culpa do agente, bastando demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Isso não significa que o Estado responde por tudo. Na teoria do risco administrativo, ainda podem existir excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro, dependendo da situação concreta. Ou seja, o Estado não vira um "superseguro" de qualquer acontecimento da vida. A teoria do risco integral é mais pesada e só aparece em hipóteses excepcionais, admitidas pela doutrina e jurisprudência, como em certos casos de dano ambiental e, para alguns autores, atos terroristas em aviação. Mas ela não é a regra geral da responsabilidade estatal no Brasil. Por isso, a alternativa correta é a letra A. É exatamente a teoria que melhor traduz o regime constitucional do art. 37, § 6º, como consolidado na doutrina administrativa e na jurisprudência do STF.