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Direito Administrativo · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São elementos dos atos administrativos, exceto:

Gabarito: D

Os atos administrativos, em regra, têm cinco elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Essa é a lista mais cobrada em prova e aparece na doutrina tradicional, como a de Hely Lopes Meirelles, além de ser coerente com a lógica da validade do ato. A competência é o poder legal para praticar o ato; a finalidade é o interesse público que deve ser buscado; a forma é o modo de exteriorização do ato; o motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática; e o objeto é o efeito jurídico produzido. Quando um desses elementos falta ou vem viciado, o ato pode ser anulado. Já a motivação não entra como elemento do ato administrativo. Ela é, em regra, a exposição das razões que levaram a Administração a agir, ou seja, a fundamentação do ato. Em muitos casos é exigida pela lei e pela Constituição, mas isso não a transforma em elemento essencial clássico do ato. A Lei 9.784/1999, no art. 50, trata da motivação como requisito de forma/fundamentação dos atos, especialmente os que afetem direitos ou interesses. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você saiba separar o que é elemento do ato do que é apenas sua justificativa externa. Motivo e motivação parecem parentes, mas não são a mesma coisa: o motivo integra o ato; a motivação explica o ato.

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