Uma certidão é considerada um ato administrativo:
- A)De ajuste.
Errada, porque ato de ajuste envolve manifestação de vontade para compor interesses, e a certidão não faz composição nem acordo.
- B)Comprobatório.
Errada, porque a certidão pode até ter função probatória, mas a classificação técnica cobrada em Direito Administrativo é a de ato enunciativo.
- C)Normativo.
Errada, porque ato normativo cria regras gerais e abstratas, enquanto a certidão apenas declara uma situação já existente.
- D)De ocorrência.
Errada, porque "ato de ocorrência" não é a classificação administrativa clássica cobrada para certidão.
- E)Enunciativo.
Certa, porque a certidão é ato enunciativo: ela apenas certifica ou declara um fato ou situação já existente.
Gabarito: E
No Direito Administrativo, os atos administrativos podem ser classificados conforme seu conteúdo e sua finalidade prática. Entre essas espécies, os atos enunciativos são aqueles que apenas certificam, atestam ou declaram uma situação já existente, sem criar, modificar ou extinguir direitos por vontade própria da Administração. É o caso clássico da certidão: ela apenas traz a público um fato, um registro ou uma informação que já consta nos assentamentos administrativos. Por isso, a certidão é considerada ato administrativo enunciativo. A doutrina costuma incluir nesse grupo também atestados, certidões e pareceres, porque todos servem para reconhecer formalmente uma realidade administrativa ou jurídica. A Administração, aqui, não está mandando nem inovando; está só "colocando no papel" algo que já existe. Isso ajuda a diferenciar de atos normativos, que criam regras gerais e abstratas, e de atos comprobatórios em sentido amplo, expressão que às vezes aparece de forma imprecisa em questões. Na classificação mais cobrada em concurso, o ponto seguro é este: certidão é ato enunciativo, pois sua função é declarar e comprovar um fato já registrado. Então, o gabarito E está correto porque a certidão não produz uma ordem nem cria uma situação nova. Ela apenas enuncia oficialmente uma informação preexistente, com valor documental e probatório.