O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. Estão corretas:
- A)I, II, III, V e VII.
Errada, porque traz apenas parte das fases previstas na lei e omite etapas essenciais como julgamento, habilitação e recursal.
- B)I, II, III, IV e V.
Errada, porque também está incompleta: faltam as fases recursal e de homologação.
- C)I, II, III, IV e VII.
Errada, porque exclui a fase de habilitação, que integra a sequência legal do procedimento.
- D)III, IV, V, VI e VII.
Errada, porque deixa de fora a fase preparatória e a de divulgação do edital, que vêm antes das demais.
- E)Todas estão corretas.
Certa, porque todas as fases listadas no enunciado correspondem, na ordem, ao art. 17 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório segue uma sequência bem definida de fases: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. É aquela linha do tempo da licitação que evita bagunça e deixa claro o que vem antes e depois. O ponto principal da questão é que o enunciado trouxe exatamente todas as fases previstas na lei, na ordem correta. Isso está no art. 17 da Lei 14.133/2021, que organiza o procedimento licitatório em sequência. Em prova, quando a banca lista todas as etapas certinhas, a resposta costuma ser a que reconhece a integralidade do rol. Repare que a fase preparatória vem primeiro, porque antes de abrir disputa a Administração precisa planejar, definir objeto, estimativa, critérios e edital. Depois vêm divulgação, disputa, julgamento, habilitação, recurso e, por fim, homologação. É o roteiro oficial do certame, sem improviso. Por isso o gabarito é a letra E: todas as fases indicadas no enunciado estão corretas e correspondem ao procedimento legal da licitação.