Em síntese, os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são:
- A)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correta, porque traz exatamente os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
Errada, porque troca eficiência por eficácia, e eficácia não é o princípio expresso no dispositivo constitucional.
- C)Legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.
Errada, porque usa legitimidade e publicação no lugar de legalidade e publicidade, alterando o texto constitucional.
- D)Legalidade, imperatividade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque imperatividade não integra o rol expresso dos princípios do art. 37, caput, da CF.
- E)Legalidade, imperatividade, moralidade, publicação e eficiência.
Errada, porque imperatividade e publicação não substituem os princípios constitucionais expressamente previstos no art. 37, caput.
Gabarito: A
Os princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal são o famoso conjunto que cai em prova o tempo todo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o chamado LIMPE, um mnemônico clássico para memorizar os princípios da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. A base legal é direta: art. 37, caput, da CF/88. Em resumo, a Administração não age por vontade própria, mas dentro da lei (legalidade), sem favorecimentos pessoais (impessoalidade), com padrão ético (moralidade), dando transparência aos atos (publicidade) e buscando melhores resultados com menos desperdício (eficiência). Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o texto constitucional. As demais trocam termos que parecem parecidos, mas não são os princípios expressamente previstos no caput do art. 37. Em concurso, esse tipo de troca é clássico: a banca muda uma palavrinha e tenta ver se você está no modo automático. Então, se a pergunta falar em princípios expressos na Constituição, pense imediatamente no LIMPE. E lembre: eficácia, legitimidade, imperatividade e publicação podem aparecer em outros contextos, mas não são o rol expresso do art. 37, caput.