São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, exceto:
- A)Expor os fatos conforme a verdade
Correta, pois o administrado deve expor os fatos conforme a verdade, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.784/1999.
- B)Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Correta, porque proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever expresso do administrado no art. 4º, II, da Lei 9.784/1999.
- C)Não agir de modo temerário.
Correta, já que não agir de modo temerário é dever previsto no art. 4º, III, da Lei 9.784/1999.
- D)Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Correta, pois prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos é dever do administrado, conforme art. 4º, IV, da Lei 9.784/1999.
- E)Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Errada, porque formular alegações e apresentar documentos antes da decisão é direito do interessado no processo administrativo, e não dever, segundo o art. 3º, II, da Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
Na Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, existe um bloco específico de deveres do administrado perante a Administração. O art. 4º traz a ideia de cooperação: dizer a verdade, agir com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário e colaborar com as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos. Em resumo: o processo administrativo não é terra sem lei, nem espaço para o famoso “vou ver no que dá”. A pegadinha da questão está em misturar dever com direito. O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, para que tudo seja considerado pelo órgão competente. Isso aparece no art. 3º, II, da Lei 9.784/1999, como garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo. Por isso, a alternativa que fala em formular alegações e apresentar documentos não descreve um dever, mas sim uma faculdade garantida ao interessado. As demais opções, ao contrário, reproduzem exatamente deveres previstos em lei. O gabarito, então, está correto ao apontar a exceção. Em prova, sempre vale separar duas ideias: deveres do administrado (art. 4º) e direitos do administrado no processo (art. 3º). A banca gosta muito de trocar um pelo outro para ver se você escorrega no básico.