Conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- A)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Correta, pois reproduz a sequência exata das fases da licitação prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
- B)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de adjudicação.
Errada, porque troca a fase final de homologação por adjudicação, que não aparece nessa sequência legal.
- C)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de julgamento; de habilitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; recursal; de homologação.
Errada, pois embaralha a ordem das fases ao colocar julgamento antes de apresentação de propostas e lances.
- D)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de habilitação; de adjudicação.
Errada, porque desloca a fase recursal para antes da habilitação e ainda inclui adjudicação no lugar incorreto.
- E)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; de homologação; recursal.
Errada, já que a fase recursal vem antes da homologação, e não depois dela.
Gabarito: A
A Lei Federal nº 14.133/2021 organiza a licitação em fases bem definidas, e a ordem importa muito porque a banca adora trocar a posição de uma etapa para ver se voce cai na pegadinha. O art. 17 estabelece a sequência: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e, por fim, homologação. Perceba que a habilitação vem depois do julgamento. Isso faz sentido: primeiro a Administração compara as propostas e escolhe a melhor segundo o critério definido, e só depois confere se o vencedor tem condições jurídicas, técnicas, fiscais e trabalhistas para contratar. Nada de colocar a habilitação antes do julgamento, porque a lei não segue essa lógica. A alternativa A reproduz exatamente a redação legal. Já o encerramento do procedimento ocorre com a homologação, que é o ato de controle final pela autoridade competente, confirmando a regularidade do certame e autorizando a contratação, quando cabível. É o famoso "último carimbo" da licitação. Então, se voce memorizou a escadinha do art. 17, essa questão fica fácil: preparatória -> divulgação -> propostas e lances -> julgamento -> habilitação -> recursal -> homologação. Essa é a ordem cobrada pela lei e, por isso, o gabarito é a alternativa A.