De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, é inexigível a licitação:
- A)Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
Errada, porque a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento após rescisão contratual é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, XI, e não de inexigibilidade.
- B)Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Certa, pois a exclusividade do fornecedor torna inviável a competição, enquadrando-se no art. 25, I, da Lei 8.666/93.
- C)Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Errada, porque a contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista com subsidiárias e controladas é hipótese tratada como dispensa/legalidade específica, não como inexigibilidade.
- D)Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Errada, porque a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais é hipótese de dispensa prevista na legislação, e não de inexigibilidade.
- E)Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Errada, porque a contratação de associação de portadores de deficiência sem fins lucrativos é hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença que mais cai em licitações: dispensa x inexigibilidade. Na Lei 8.666/93, a inexigibilidade acontece quando a competição é inviável, ou seja, não faz sentido abrir disputa porque não existe pluralidade real de fornecedores ou de soluções. Isso está no caput do art. 25. O inciso I do art. 25 traz o caso clássico: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Aqui a lógica é simples: se só existe um fornecedor capaz de atender, não há competição possível. Por isso, a licitação é inexigível. A banca gosta de misturar esse tema com hipóteses de dispensa, que são situações em que a competição até poderia existir, mas a lei autoriza contratar sem licitar por conveniência legal. É o caso de remanescente de obra após rescisão, de contratos com organizações sociais e de associações de pessoas com deficiência, entre outros exemplos do art. 24. Então, no enunciado, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente o art. 25, I, da Lei 8.666/93. O detalhe da comprovação da exclusividade também é cobrado com frequência e reforça que não se trata de escolha livre da Administração, mas de hipótese em que a disputa simplesmente não existe.