A Lei Federal nº 8.666/1993 possui alguns princípios, exceto:
- A)Legalidade
Certa: a legalidade é princípio básico da licitação e está prevista no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
- B)Publicidade
Certa: a publicidade é um dos princípios expressamente previstos na lei e garante transparência ao certame.
- C)Moralidade
Certa: a moralidade também integra o rol de princípios que orientam as licitações públicas.
- D)Improbidade administrativa
Errada: improbidade administrativa não é princípio da licitação; a lei fala em probidade administrativa, que é algo bem diferente.
- E)Julgamento objetivo
Certa: o julgamento objetivo é princípio expresso, exigindo critérios claros e previamente definidos no edital.
Gabarito: D
A Lei nº 8.666/1993, no art. 3º, traz o núcleo dos princípios que orientam a licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, além dos princípios correlatos do sistema. Em prova, a banca costuma misturar princípios com deveres e até com condutas ilícitas, para ver se voce está atento. Aqui, o ponto-chave é que "improbidade administrativa" não é princípio da licitação. O que a lei menciona é a probidade administrativa, que é ideia de honestidade, retidão e comportamento probo na atuação pública. Improbidade, ao contrário, é a falta dessa probidade, ou seja, uma conduta ilícita e reprovável. Por isso, a alternativa D está errada: ela troca um princípio por uma violação desse princípio. Em termos simples, a lei protege a probidade, não a improbidade. É aquela diferença clássica de prova que parece pequena no papel, mas muda tudo na resposta. Então, se voce ver legalidade, publicidade, moralidade e julgamento objetivo, pense em princípios licitatórios. Se aparecer improbidade administrativa, desconfie: isso é matéria de responsabilização do agente, não um princípio do procedimento licitatório.