As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:
- A)Projeto básico, projeto executivo e execução das etapas.
Errada, porque a sequência legal não termina em “execução das etapas”, mas sim na execução das obras e serviços, após o projeto executivo.
- B)Projeto avançado, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Errada, porque “projeto avançado” não é a nomenclatura usada na legislação de licitações e contratos.
- C)Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Certa, pois a ordem prevista para obras e serviços é projeto básico, projeto executivo e execução.
- D)Projeto básico, projeto empresarial e execução das obras e serviços.
Errada, porque “projeto empresarial” não existe como etapa da licitação de obras e serviços.
- E)Projeto avançado, projeto empresarial e execução das etapas.
Errada, porque também usa expressões inexistentes na lei, como “projeto avançado” e “projeto empresarial”, além de falar em “etapas” de forma genérica.
Gabarito: C
Em licitações de obras e serviços, a regra clássica é simples: primeiro vem o projeto básico, depois o projeto executivo e, só então, a execução. O projeto básico é a base da contratação, porque define com clareza o objeto, o orçamento, os prazos e os elementos necessários para a licitação. Já o projeto executivo detalha como a obra ou o serviço será efetivamente realizado, com nível maior de precisão técnica. Essa sequência aparece na lógica da Lei 14.133/2021, que exige planejamento antes da contratação e da execução. A ideia é evitar a velha história do “vamos começar e depois vemos no que dá”. Em obra pública, improviso costuma virar atraso, aditivo e dor de cabeça. Por isso, a alternativa C está correta: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. As demais trocam nomes que não existem na legislação ou embaralham a ordem lógica do procedimento. Na prática, a banca costuma cobrar essa sequência como conteúdo de noção geral de licitações e contratos, ligada ao dever de planejamento e à necessidade de definição prévia do objeto. É um ponto bem direto de lei seca, então vale memorizar a ordem certinha.