É um elemento do ato administrativo:
- A)Motivo.
Correta: motivo e um dos elementos do ato administrativo, junto com competencia, finalidade, forma e objeto.
- B)Imperatividade.
Errada: imperatividade e atributo do ato administrativo, nao elemento.
- C)Autoexecutoriedade.
Errada: autoexecutoriedade tambem e atributo, relacionado a execucao direta do ato pela Administracao.
- D)Presunção de legitimidade e veracidade.
Errada: presuncao de legitimidade e veracidade e atributo do ato administrativo, nao elemento.
- E)Tipicidade.
Errada: tipicidade e atributo do ato administrativo, ligado a necessidade de conformidade com a lei.
Gabarito: A
No ato administrativo, os elementos sao os “ingredientes” que permitem que ele exista e seja valido. A doutrina classica aponta cinco: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Entre eles, o motivo ocupa lugar central porque representa os fatos e fundamentos juridicos que justificam a pratica do ato. Em linguagem simples: nao basta a administracao querer agir; ela precisa ter uma razao juridica e fática para isso. Ja os atributos do ato administrativo sao caracteristicas que acompanham o ato, como presuncao de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Repare no truque da questao: a banca mistura elemento com atributo para testar se voce sabe separar a “estrutura interna” do ato da “forca” que ele produz no mundo real. Por isso, o gabarito e a letra A. Motivo e elemento do ato administrativo, ao lado de competencia, finalidade, forma e objeto. Essa classificacao e a tradicional na doutrina administrativa brasileira e e a que costuma aparecer em prova. Se voce lembrar da sigla indireta dos elementos, ja evita muita pegadinha. Fundamento doutrinario classico: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro tratam o motivo como um dos elementos do ato administrativo. Em provas objetivas, a banca costuma cobrar exatamente essa separacao entre elementos e atributos.