São legitimados como interessados no processo administrativo: I. Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. II. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos. IV. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Assinale a alternativa correta:
- A)V – F – F – V.
Errada, porque o item II está correto pela Lei 9.784/99, então não pode ser F.
- B)V – V – F – F.
Errada, porque o item III está incorreto: a lei não fala em direitos e interesses individuais ali, apenas coletivos.
- C)V – V – V – F.
Errada, porque o item III continua sendo o ponto falso da sequência, então não é V - V - V - F.
- D)V – V – F – V.
Certa, pois os itens I, II e IV estão conforme o artigo 9 da Lei 9.784/99, e o item III erra ao ampliar a hipótese legal.
- E)F – V – F – F.
Errada, porque os itens I, II e IV são verdadeiros e não podem ser tratados como falsos.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 9 da Lei 9.784/99, que trata de quem pode entrar no processo administrativo como interessado. A lógica é simples: interessado não é só quem começou o processo, mas também quem pode ser afetado pela decisão ou quem atua em nome de direitos coletivos ou difusos. No item I, a afirmação está correta, porque a lei reconhece como interessados as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, ou ainda no exercício do direito de representação. Aqui, a porta de entrada está aberta para quem provocou a Administração. No item II, também está certo: mesmo sem ter iniciado o processo, pode ser interessado quem tenha direitos ou interesses que possam ser atingidos pela decisão final. A ideia é evitar que a Administração decida no escuro sobre alguém que será impactado no caminho. O ponto-chave da questão está no item III. A lei fala em organizações e associações representativas, mas apenas no tocante a direitos e interesses coletivos. Se o enunciado acrescenta interesses individuais junto com coletivos, ele sai do texto legal e fica errado. Por isso o item III é falso, e o gabarito D fica correto: V - V - F - V. O item IV está de acordo com a Lei 9.784/99, que inclui pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.