Considerando a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, no seu artigo décimo primeiro, qual das condutas a seguir está descrita e que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
- A)Agir de maneira discriminatória no atendimento ao público, favorecendo ou prejudicando pessoas com base em características pessoais.
Errada. Embora discriminatória, não corresponde à redação específica listada no art. 11 indicada pela questão.
- B)Realizar aquisições de materiais ou serviços, mesmo quando devidamente justificados, sem o devido processo legal e a observância de regras de transparência.
Errada. A redação é genérica e não reproduz a conduta do art. 11.
- C)Interferir indevidamente em processos judiciais ou administrativos para assegurar resultados que beneficiem interesses pessoais, em detrimento do interesse público.
Errada. Interferência indevida pode ser ilícita, mas não é a descrição literal pedida.
- D)Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Correta. Reproduz conduta expressa do art. 11.
- E)Fraudar os registros da folha de pagamento de servidores públicos, com o objetivo de ocultar gastos excessivos ou desnecessários, prejudicando a gestão fiscal do ente público.
Errada. Fraude em folha pode configurar outro ilícito, mas não é a conduta textual indicada.
Gabarito: D
O art. 11 da Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, lista condutas dolosas que atentam contra princípios da Administração. Uma delas é revelar informação sigilosa obtida pelo cargo, quando isso gera benefício por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado.