Dentre os atos de retirada de atos administrativos, há aquele adotado “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente, como na retirada de permissão para explorar parque de diversão em local que, diante de nova lei de zoneamento, se tornou incompatível com aquele tipo de uso ou no caso do bingo, que passou a ser, por norma superveniente, atividade proibida” (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 13.ª edição. Barueri: Ed. Atlas, 2014, p. 178). Trata-se, especificamente, do ato de:
- A)anulação.
Incorreta: anulação retira ato ilegal desde a origem.
- B)revogação.
Incorreta: revogação decorre de mérito administrativo, não de norma superveniente proibitiva.
- C)caducidade.
Correta: norma superveniente que torna a situação inadmissível caracteriza caducidade.
- D)contraposição.
Incorreta: contraposição ocorre quando ato posterior tem efeitos opostos ao anterior.
- E)cassação.
Incorreta: cassação decorre de descumprimento de condições pelo particular.
Gabarito: C
Caducidade é a retirada do ato administrativo porque uma norma jurídica superveniente tornou incompatível ou inadmissível a situação antes permitida. Diferencia-se da revogação, que decorre de conveniência e oportunidade, e da cassação, que decorre de descumprimento pelo beneficiário.