Rafael, servidor do setor de compras de um órgão público, precisa formalizar uma aquisição e está em dúvida se o instrumento de contrato é sempre obrigatório. De acordo com o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, em quais situações a Administração Pública pode substituir o contrato por outro instrumento, como carta-contrato ou nota de empenho?
- A)Quando a compra for realizada diretamente com fornecedor exclusivo, sem necessidade de licitação.
Incorreta: contratos continuados ou com obrigações futuras normalmente exigem formalização adequada.
- B)Quando o valor do contrato for superior a R$ 50.000,00 e envolver bens duráveis.
Incorreta: não é qualquer compra pública que permite substituição do contrato.
- C)Quando houver dispensa de licitação em razão de valor ou em compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras.
Correta: reflete as hipóteses legais de substituição do instrumento contratual.
- D)Quando a compra envolver serviços de manutenção contínua, independentemente do valor.
Incorreta: inexigibilidade não autoriza automaticamente abandonar o instrumento formal.
- E)Quando houver interesse da Administração em simplificar o processo, sem exigênciaslegais.
Incorreta: a substituição não depende de mera preferência do gestor.
Gabarito: C
Pela Lei 14.133, o instrumento de contrato pode ser substituído por outros instrumentos hábeis em situações específicas, como dispensa em razão do valor e compras com entrega imediata e integral sem obrigações futuras. A exceção é restrita e não elimina o controle formal da contratação.