A Cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade. Pode-se afirmar que não haverá cessão sem a concordância do cedente, a concordância do agente público e:
- A)O pedido do Cessionário.
Correta. A cessão pressupõe pedido do cessionário, além das concordâncias necessárias.
- B)A aprovação do Tribunal de Contas.
Incorreta. Não há exigência geral de aprovação prévia do Tribunal de Contas para a cessão.
- C)A autorização de uma Comissão Especial do Poder Legislativo.
Incorreta. Comissão legislativa não é requisito ordinário da cessão.
- D)A aprovação do Tribunal do Estado.
Incorreta. A aprovação de tribunal estadual não integra a regra geral.
- E)A anuência expressa do Presidente da República.
Incorreta. Não se exige anuência expressa do Presidente da República em toda cessão.
Gabarito: A
Na cessão, o agente mantém vínculo com o órgão de origem, mas passa a exercer atividades em outro órgão ou entidade. A lógica exige concordância do cedente, concordância do agente e solicitação do órgão ou entidade cessionária.