Marcos é servidor público em uma repartição estadual responsável por emitir documentos de identidade. Certo dia, ao preencher os dados de um cidadão, ele cometeu um erro na data de nascimento do documento. O erro passou despercebido por ele e pelo setor de conferência, mas, ao tentar utilizar o documento, o cidadão teve problemas e sofreu prejuízos financeiros, precisando recorrer à Justiça para corrigir a informação. Após tomar conhecimento da situação, o chefe do setor explicou que servidores públicos podem ser responsabilizados civilmente por atos praticados no exercício de suas funções. Diante desse contexto, e com base na Lei nº 8.112/1990, qual das alternativas apresenta a explicação correta?
- A)Marcos não pode ser responsabilizado, pois a responsabilidade civil dos servidores públicos só se aplica quando há dolo (intenção de causar dano).
Incorreta: culpa também pode gerar responsabilidade civil.
- B)O servidor só será responsabilizado se o erro tiver causado prejuízo exclusivamente à Administração Pública.
Incorreta: dano a terceiros também é relevante.
- C)A responsabilidade civil do servidor se aplica apenas a crimes graves, e erros administrativos menores não são considerados para esse fim.
Incorreta: responsabilidade civil não se limita a crimes graves.
- D)Marcos pode, sim, ser responsabilizado civilmente, pois a responsabilidade decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Correta: ato doloso ou culposo que cause prejuízo ao erário ou a terceiros pode responsabilizar o servidor.
- E)O servidor nunca pode ser responsabilizado por erros administrativos, pois sua atuação está protegida pela hierarquia funcional do órgão.
Incorreta: hierarquia funcional não imuniza o servidor contra responsabilidade por erro.
Gabarito: D
A Lei 8.112 prevê responsabilidade civil do servidor por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros. Erro administrativo culposo pode gerar dever de reparar, respeitados contraditório e ampla defesa.