Paulo, gestor do Município de Alfa, determina que seja aberta licitação pública sob o critério de julgamento de técnica e preço, haja vista o influxo técnico-profissional na obra que se pretende contratar. A Procuradoria Jurídica do Município é consultada quanto ao prazo mínimo para apresentação de propostas e lances a partir da data de divulgação do edital de licitação. À luz do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, é CORRETO dizer que tal prazo deve ser de:
- A)25 (vinte e cinco) dias úteis.
Incorreta: 25 dias úteis não é o prazo para técnica e preço.
- B)35 (trinta e cinco) dias úteis.
Correta: técnica e preço exige prazo mínimo de 35 dias úteis.
- C)45 (quarenta e cinco) dias.
Incorreta: o prazo da lei é contado em dias úteis nesse caso, não 45 dias corridos.
- D)45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Incorreta: 45 dias úteis não é o prazo geral do critério técnica e preço.
- E)15 (quinze) dias úteis.
Incorreta: 15 dias úteis é insuficiente para esse critério.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, quando o critério de julgamento é técnica e preço, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances é de 35 dias úteis. Esse prazo maior reflete a necessidade de elaboração e avaliação de proposta técnica.