Em regra, a doutrina do Direito Administrativo aponta a existência dos atributos dos atos administrativos. Esses atributos são fundamentais para garantir a eficácia e validade dos atos praticados pela Administração Pública. Quais são os atributos dos atos administrativos, conforme a doutrina?
- A)Presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Correta: reúne os atributos tradicionais dos atos administrativos.
- B)Legalidade, autonomia, tipicidade e efetividade.
Errada: legalidade é princípio, e autonomia/efetividade não compõem o rol clássico.
- C)Imparcialidade, autoexecutoriedade, tipicidade e transparência.
Errada: imparcialidade e transparência são princípios/deveres, não atributos típicos do ato.
- D)Presunção de legalidade, autoexigibilidade, tipificação e coercibilidade.
Errada: usa expressões imprecisas como autoexigibilidade e tipificação.
- E)Presunção de veracidade, autocomposição, tipicidade e hierarquia.
Errada: autocomposição e hierarquia não são atributos do ato administrativo.
Gabarito: A
Os atributos clássicos do ato administrativo são presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Eles explicam por que o ato nasce presumidamente válido, pode impor obrigações e, em certas situações, ser executado diretamente pela Administração.