Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada:
- A)Somente de forma individual, vedando-se a contratação coletiva.
Errada: a contratação não é somente individual; a forma coletiva é admitida.
- B)Apenas para pessoas jurídicas privadas, excluindo famílias de baixa renda.
Errada: a finalidade habitacional de interesse social abrange beneficiários de baixa renda, não apenas pessoas jurídicas privadas.
- C)De forma coletiva, conforme previsto na legislação vigente.
Correta: a legislação admite contratação coletiva nesses programas.
- D)Exclusivamente para empreendimentos de interesse comercial.
Errada: o foco é interesse social habitacional, não empreendimento comercial.
- E)Apenas para imóveis cedidos ao poder público.
Errada: a regra trata de imóveis públicos e não depende dessa restrição descrita.
Gabarito: C
Em programas habitacionais de interesse social, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos pode ser contratada de modo individual ou coletivo, ampliando a regularização e o acesso à moradia.