São deveres do administrado perante a Administração Pública, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, exceto:
- A)Expor os fatos conforme a verdade, garantindo a transparência nas informações prestadas.
Incorreta como exceção. Expor os fatos conforme a verdade é dever do administrado.
- B)Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, mantendo a ética nas relações com a Administração.
Incorreta como exceção. Lealdade, urbanidade e boa-fé são deveres expressos.
- C)Não agir de modo temerário, respeitando as normas e os procedimentos estabelecidos pela Administração.
Incorreta como exceção. Não agir de modo temerário também é dever.
- D)Exigir tratamento privilegiado ou preferencial por parte da Administração, com base em interesse próprio.
Correta como exceção. Exigir tratamento privilegiado não é dever e viola a impessoalidade.
- E)Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Incorreta como exceção. Prestar informações e colaborar para esclarecer fatos é dever.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 impõe ao administrado deveres como expor os fatos conforme a verdade, agir com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir temerariamente e colaborar com informações solicitadas. Exigir tratamento privilegiado por interesse próprio contraria a lógica do processo administrativo.