O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída é comumente conhecido como:
- A)Processo Administrativo Sumário de Reajuste de Cargos.
Incorreta. Essa denominação não corresponde ao procedimento legal.
- B)Inquérito Administrativo de Funções Públicas - IAFP.
Incorreta. IAFP não é o nome do rito previsto na Lei 8.112/1990.
- C)Processo Simplificado de Penalidades - PSP.
Incorreta. PSP não é a nomenclatura legal do procedimento.
- D)Processo Administrativo Disciplinar - PAD de rito sumário.
Correta. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar em rito sumário.
- E)Procedimento Disciplinar Preliminar de Acumulação - PDPA.
Incorreta. PDPA não é o nome legal do rito.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 prevê PAD em rito sumário para hipóteses com materialidade mais objetiva, como acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. O rito é disciplinar, mas com instrução mais célere.