A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos conceitua ___________ como sendo "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". A lacuna é corretamente preenchida com o termo:
- A)bens de fornecimento periódico
Errada, porque bens de fornecimento periódico não são a categoria definida pela Lei 14.133 com base em padrões objetivos de desempenho e qualidade.
- B)serviços especiais
Errada, porque serviços especiais envolvem maior complexidade ou singularidade, não a padronização típica dos objetos comuns.
- C)bens e serviços comuns
Certa, porque é exatamente a definição legal de bens e serviços comuns prevista na Lei 14.133/2021.
- D)serviço comum de locação
Errada, porque a locação pode até ser objeto de contratação, mas não é a expressão conceitual usada no dispositivo legal citado.
- E)obras de grande vulto
Errada, porque obra de grande vulto é classificação ligada ao porte da obra, não à definição de objeto com especificações usuais de mercado.
Gabarito: C
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) usa essa definição para identificar os chamados bens e serviços comuns. A ideia é simples: se o padrão de desempenho e qualidade pode ser descrito de forma objetiva no edital, com base em especificações usuais de mercado, estamos diante de algo comum. Isso importa porque, nesses casos, a Administração consegue comparar propostas de modo mais padronizado e eficiente. Esse conceito aparece no art. 6º da Lei 14.133/2021, que trata das definições legais. Na prática, a expressão "bens e serviços comuns" é muito ligada a objetos que o mercado oferece de maneira padronizada, sem exigir solução técnica altamente personalizada. É o tipo de contratação em que o edital consegue dizer claramente o que quer, sem virar um romance de mistério. Por isso o gabarito é a alternativa C. A própria redação do enunciado, com a expressão "padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado", é praticamente a definição legal de bens e serviços comuns. Em concursos, quando a banca traz essa frase com cara de citação, vale reconhecer a letra da lei. Resumo de prova: se o objeto pode ser descrito com critérios objetivos e usuais do mercado, pense em bens e serviços comuns. Se precisa de solução técnica mais específica ou singular, a conversa já muda de figura.