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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A exoneração representa o desligamento definitivo de um servidor de sua posição no setor público e pode ter implicações nas condições de emprego, nos benefícios e nos direitos associados ao cargo. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a exoneração de ofício, referente a cargo efetivo, dar-se-á: I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. III - A pedido do próprio servidor.

Gabarito: B

Na Lei 8.112/1990, a exoneração é o desligamento sem caráter punitivo, mas nem sempre nasce da vontade do servidor. Quando falamos em cargo efetivo, a exoneração de ofício acontece em situações bem específicas previstas em lei, especialmente quando o servidor não é aprovado no estágio probatório ou quando, mesmo tendo tomado posse, não entra em exercício no prazo legal. É a Administração dizendo, em resumo: "o vínculo não se consolidou como deveria". O ponto-chave aqui está no art. 34 da Lei 8.112/1990, que trata exatamente da exoneração de ofício do servidor em cargo efetivo. A lei prevê duas hipóteses centrais: não satisfação das condições do estágio probatório e a não entrada em exercício no prazo estabelecido após a posse. Essas duas situações são automáticas na lógica legal, porque revelam ausência de aperfeiçoamento do vínculo funcional. Já a exoneração a pedido do próprio servidor é outra história. Ela existe, sim, mas não é exoneração de ofício, e sim voluntária. Por isso, quando a questão mistura "de ofício" com "a pedido", ela quer testar se você sabe separar a iniciativa da Administração da iniciativa do servidor. Assim, o gabarito B está correto porque apenas as afirmativas I e II correspondem às hipóteses legais de exoneração de ofício em cargo efetivo. A III está errada, pois o pedido do servidor não transforma a exoneração em ato de ofício.

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