Acerca das hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir, julgando-as entre verdadeira (V) ou falsa (F) e assinale a alternativa que contém a sequência correta. ( ) As contratações levadas a cabo por meio de Inexigibilidade de Licitação, por suas características intrínsecas, dispensam a Administração de justificar a escolha do contratado. ( ) Quando a competição entre licitantes for inviável a licitação será inexigível, sendo vedada a aplicação desta modalidade para a contratação de serviÁçs de publicidade e propaganda. ( ) Os casos de inexigibilidade de licitação são taxativamente enumerados pela Lei, ou seja, é uma modalidade de contratação direta permitida apenas para as hipóteses ali elencadas. ( ) É dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
- A)F - V - F - V.
Correta, porque a sequência apresentada corresponde exatamente aos julgamentos das quatro assertivas.
- B)V - V - F - F.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a terceira também é falsa, então a sequência não fecha.
- C)F - V - V - V.
Errada, porque a terceira assertiva não é verdadeira e a primeira também não, o que derruba essa combinação.
- D)F - F - F - V.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira e a quarta também é verdadeira, então não pode ser essa sequência.
- E)V - F - V - F.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira e a primeira é falsa, invertendo o padrão correto.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trata a contratação direta como exceção, então você sempre deve olhar com lupa: há hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, e cada uma tem sua lógica. Na inexigibilidade, o ponto central é a inviabilidade de competição, como quando só faz sentido contratar um fornecedor específico, um profissional de notória especialização em certos casos ou um artista consagrado. Mas isso não vira carta branca: o art. 72 exige, entre outros pontos, a justificativa da escolha do contratado e também do preço. Então a primeira afirmativa é falsa. A segunda está correta. Se a competição é inviável, a licitação é inexigível, e a própria lei veda o uso dessa lógica para serviços de publicidade e propaganda, que seguem disciplina própria e não entram nessa trilha de contratação direta por inexigibilidade. Aqui a banca explora bem o detalhe legal: não basta saber o conceito, você precisa lembrar das vedações específicas. A terceira também é falsa, porque as hipóteses de inexigibilidade não são taxativas no sentido fechado, rígido, de lista exaustiva com todas as possibilidades do mundo. A lei traz exemplos e situações típicas, mas a marca da inexigibilidade é a inviabilidade de competição, que pode aparecer em outros contextos compatíveis com essa lógica. Em prova, quando a frase tenta transformar isso em lista fechada, acenda o alerta. Por fim, a quarta é verdadeira. A Lei 14.133 autoriza a dispensa de licitação quando, em certame realizado há menos de 1 ano, não surgirem interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, desde que a contratação mantenha as condições definidas no edital. Resultado: sequência F - V - F - V, exatamente o gabarito A.